Convocatória Aberta para Mulheres Cineastas Portuguesas – Regulamento

REGULAMENTO

INICIATIVA

“Convocatória aberta para Mulheres Cineastas Portuguesas”, desenvolvida pela Netflix e pela Academia Portuguesa de Cinema com o único objetivo de dar visibilidade ao trabalho das mulheres na indústria cinematográfica e audiovisual em Portugal, assim como para contribuir para colmatar as disparidades de género no setor do audiovisual em Portugal.

 

TIPOS DE PROJETOS

Longas-metragens de ficção ou documentário, cuja entidade produtora seja portuguesa, produzidas, escritas ou realizadas por mulheres de nacionalidade portuguesa, entre 2019 e 2020 (os “Títulos”).

 

CANDIDATA(S)

Mulheres de nacionalidade portuguesa ou com residência permanente em Portugal que tenham estado diretamente envolvidas no filme como realizadoras e/ou produtoras e/ou guionistas. Será necessário identificar a realizadora, produtora e/ou guionista, que tenha liderado o departamento correspondente. São aceites, no máximo, duas Submissões (como definido abaixo) por essas mulheres. Não será considerada qualquer candidatura adicional que seja subsequentemente recebida.

Caso as Candidatas não sejam as titulares dos direitos do(s) Título(s) e/ou não tenham a competência, a capacidade jurídica e a autoridade para celebrar o Acordo de Licença (conforme definido em seguida), as Candidatas devem assegurar que o Licenciante está disposto e tem plenos direitos, competência, capacidade jurídica e autoridade para celebrar o Acordo de Licença, que será celebrado entre Netflix e o Licenciante. Caso as Candidatas não consigam garantir o envolvimento do Licenciante e que este cumpre as respetivas obrigações ao abrigo do Acordo de Licença, a candidatura será descartada e o Comité selecionará outro Título de entre as candidaturas enviadas. Para maior clareza, tais Submissões rejeitadas e a Candidata relevante não serão elegíveis para o Prémio (tal como definido abaixo).

As submissões do(s) Título(s) apresentado(s) pela(s) candidata(s) deverão estar de acordo com os Critérios de Avaliação e Elegibilidade, enviadas dentro do Prazo Limite e sujeitas às Condições de Participação.

 

LICENCIANTE

Um produtor independente português que tem plenos direitos, competências, capacidade jurídica e autoridade para celebrar e cumprir as suas obrigações ao abrigo do Acordo de Licença. O Licenciante tem o pleno direito, competência, capacidade jurídica e autoridade para conceder à Netflix, durante o Período de Licença, o direito e a licença para copiar, reproduzir, transmitir, exibir, distribuir, sublicenciar e comunicar ao público os Títulos (e o Material-Fonte associado) em alguma ou na totalidade das Línguas Licenciadas numa base SVOD (e sob quaisquer outros meios estabelecidos no Anexo Acordado aplicável) (os “Direitos da Netflix”) dentro do Território em algum ou na totalidade dos formatos e versões.

 

ACORDO DE LICENÇA 

Caso um Título seja selecionado pelo Comité, será celebrado um acordo de licença com a Netflix – caso essa Candidata não seja o Licenciante, terá de solicitar ao Licenciante que celebre um acordo de licença com a Netflix, que estabelecerá os termos do acordo (o “Acordo de Licença”). Caso o Licenciante e a Netflix não consigam celebrar o Acordo de Licença, o Comité descartará o(s) Título(s) relevante(s) e selecionará um Título substituto de entre as Candidaturas restantes.

 

PRÉMIO

Uma vez celebrado o Acordo de Licença com os Licenciantes dos Títulos selecionados pelo Comité, as Candidatas associadas a cada um dos Títulos receberão um montante igual a EUR 15 000 (o “Prémio”) cada. No caso de haver mais do que uma Candidata por Submissão, a cada Candidata será atribuído um montante pro rata desse prémio. O Prémio poderá estar sujeito a impostos, conforme exigido pela lei aplicável.

 

PERÍODO PARA SUBMISSÕES

O período para submissões começa a 15 de julho de 2021 e termina a 15 de agosto de 2021.

As candidaturas devem ser enviadas até às 23h59 do último dia do prazo indicado.

 

COMITÉ

Quatro (4) mulheres portuguesas, profissionais da indústria audiovisual portuguesa, selecionadas pela Academia Portuguesa de Cinema, e uma (1) representante da Netflix, formarão o Comité que ficará encarregue de rever as Submissões e de eleger o(s) Título(s) Selecionado(s).

 

PERÍODO PARA AVALIAR AS PROPOSTAS DE SELEÇÃO DO COMITÉ

O Comité terá até 15 de Setembro de 2021 para assistir ao(s) Título(s) e submeter individualmente os seus votos à Academia Portuguesa de Cinema, que apurará os Títulos selecionados. Após este período, terá lugar a celebração dos Acordos de Licença.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

As submissões são enviadas para convocatorianetflix@academiadecinema.pt, contendo os seguintes elementos:

  1. Screener em HD do Título numa ligação privada protegida por palavra-passe
  2. Declaração de consentimento assinada pela Candidata e pelo Licenciante

O Comité poderá solicitar qualquer outra informação que considere necessária para proceder à análise e seleção do(s) Título(s).

Caso um Título seja selecionado pelo Comité, a Candidata terá de celebrar um acordo de licença – ou, caso essa Candidata não seja o Licenciante, terá de solicitar ao Licenciante que celebre um acordo de licença com a Netflix que estabelecerá os termos do acordo (o “Acordo de Licença”). Caso o Licenciante e a Netflix não consigam celebrar o Acordo de Licença, o Comité descartará o(s) Título(s) relevante(s) e selecionará um Título substituto de entre as Candidaturas restantes.

Quaisquer questões relacionadas com a Iniciativa poderão ser submetidas através do endereço de correio electrónico: convocatorianetflix@academiadecinema.pt

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ELEGIBILIDADE

No âmbito da seleção pelo Comité e no período de celebração do(s) Acordo(s) de Licença, serão tidos em conta os seguintes critérios:

a. Materiais-Fonte: O Título deve ser filmado e entregue no formato com a mais alta resolução possível, mas, no mínimo, em HD.

b. Território: O território para a exploração dos títulos deverão ser todos os territórios disponíveis, mas, no mínimo, Portugal e o Brasil (o “Território”). As candidatas/o Licenciante devem apresentar a lista completa de territórios disponíveis aplicáveis ao Título.

c. Período de Licença: O Período de Licença para a exploração do Título no Território é um (1) ano (o “Período de Licença”).

d. Entrega: As Candidatas/o Licenciante deverão entregar os Materiais-Fonte à Netflix seguindo os procedimentos e as especificações da Netflix.

e. Data de Entrega: Após um Título ser selecionado e um Acordo de Licença estar em vigor, todos os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 dias após a data de assinatura do Acordo de Licença.

f. Taxa de Licença: deverá ser determinada pelas partes de boa fé, tendo em conta (i) informações de mercado de terceiros de renome sobre o valor relativo desse Título em cada país do Território, e (ii) a janela aplicável (por exemplo, primeira corrida versus segunda corrida de territórios) e a exploração permitida desse Título incluir os custos de entrega e a criação dos bens linguísticos requeridos (coletivamente, a “Taxa de Licença”). A Taxa de Licença está sujeita aos impostos previstos na legislação aplicável, incluindo impostos de retenção na fonte.

g. Línguas da Licença: todas as línguas, sendo que a candidata/o licenciante apenas terá de entregar os Recursos Linguísticos Necessários indicados a seguir.

h. Recursos Linguísticos Necessários: língua original e, se disponível, ficheiros de áudio descritivos em todas as línguas disponíveis.

i. Música: Toda a música deverá estar devidamente licenciada e autorizada.

j. Autorização: Não existem presentemente quaisquer ónus, gravames, reivindicações, processos judiciais, acordos ou entendimentos respeitantes a quaisquer Títulos ou Materiais- Fonte, que poderão ou irão interferir com a distribuição ou a exploração dos mesmos por parte da Netflix ou que poderão afetar de forma material os direitos conferidos à Netflix ou que poderão ser incompatíveis ou interferir com as obrigações da candidata ao abrigo do acordo de licença ou com qualquer uma das declarações, garantias ou acordos da candidata presentes no acordo de licença; a candidata tem e deve manter todos os direitos, títulos, autorizações, consentimentos e interesses necessários, incluindo, entre outros, de detentores de direitos terceiros para cada Título, necessários para conceder à Netflix as licenças previstas no acordo de licença.

k. Conteúdos Controversos. A Candidata/o Licenciante pelo presente confirma que, tanto quanto é do seu conhecimento, o Título não contém (i) qualquer incitamento ao ódio racial ou à intolerância baseada em diferenças de raça/etnia, género, orientação sexual, religião e/ou deficiência; e/ou (ii) quaisquer cenas de rostos pintados de preto e/ou imagens relacionadas com estereótipos de raça e/ou racistas; e/ou (iii) quaisquer imagens gráficas que retratem o suicídio; e/ou (iv) quaisquer imagens sexualizadas de crianças ou nudez de menores (coletivamente os “Conteúdos Controversos”). Além disso, se antes ou durante o Período de Licença, a candidata/o licenciante tiverem conhecimento de que o Título contém Conteúdos Controversos, e/ou qualquer terceiro licenciado do Título (quer no Território quer fora dele) exija à candidata/ao licenciante que retirem e/ou editem o Título devido a quaisquer Conteúdos Controversos, a candidata/o licenciante deverão informar imediatamente a Netflix a fim de minimizar as implicações negativas para a Netflix.

l. Confirmação de que todos os elementos da Candidatura cumprem todas as leis aplicáveis e, sobretudo, não são obscenos, difamatórios, discriminatórios, ameaçadores, pornográficos, caluniosos, odiosos, ofensivos racial ou etnicamente e não incentivam a atividades criminosas.

m. Entendimento e acordo de que nem todas as Candidaturas serão bem-sucedidas. A Netflix não é obrigada a licenciar quaisquer Títulos nem a prestar quaisquer serviços. Além disso, a Netflix não assume qualquer dever de confidencialidade relativo à Candidatura.

n. O envio da Candidatura isenta totalmente a Netflix, os seus colaboradores e qualquer outra pessoa que atue em seu nome de quaisquer tipos de reclamações, conhecidas ou não, respeitantes à Candidatura. A candidata/o licenciante aceitam renunciar e nunca apresentar qualquer tipo de reclamação, reivindicação ou ação contra a Netflix relativa à utilização efetiva ou alegada da Candidatura e jamais poderão procurar obter uma indemnização ou qualquer outro tipo de compensação equiparável.

 

COMITÉ DE SELEÇÃO

Carla Chambel

Fátima Ribeiro

Isadora Laban

Maria João Seixas

Tota Alves

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES 

 

1. Quem pode concorrer à convocatória aberta?

De acordo com o regulamento, todas as mulheres de nacionalidade Portuguesa ou com residência permanente em Portugal que tenham estado diretamente envolvidas como realizadoras e/ou produtoras e/ou guionistas em filmes estreados entre 2019 e 2020.

 

2. Que tipo de títulos podem ser submetidos?

A convocatória aberta destina-se a longas-metragens de ficção ou documentário.

 

3. Qual a duração mínima dos títulos?

A duração mínima dos títulos é de 50 minutos.

 

4. Quantas candidaturas podem ser entregues pela mesma candidata?

São permitidas até 2 candidaturas por pessoa.

 

5. Podem apresentar-se títulos realizados, escritos ou produzidos em co-criação com outros autores?

Sim.

 

6. Pode existir mais do que uma candidata por título?

No caso de mais do que uma mulher ocupar as posições destacadas na convocatória, deve-se eleger uma para candidatar o filme.

 

7. Qual é o prazo para apresentar as candidaturas?

O prazo para submissões começa a 15 de julho de 2021 e termina a 15 de agosto de 2021. As candidaturas devem ser enviadas até às 23h59 do último dia do prazo indicado para o endereço de email convocatorianetflix@academiadecinema.pt.

 

8. Para onde devo enviar a minha candidatura?

Deverão submeter as suas candidaturas para convocatorianetflix@academiadecinema.pt

 

9. Se tiver alguma dúvida no processo de candidatura, quem devo contactar?

As cineastas deverão submeter as suas dúvidas ou comentários para o endereço de correio eletrónico convocatorianetflix@academiadecinema.pt.

 

10. Quais os materiais que devo apresentar na candidatura?

As candidaturas devem conter os seguintes elementos:

  1. Screener em HD do Título numa ligação privada protegida por palavra-passe
  2. Declaração de consentimento assinada pela Candidata e pelo Licenciante

 

O Comité poderá solicitar qualquer outra informação que considere necessária para proceder à análise e seleção do(s) Título(s).

 

11. Os títulos submetidos devem ter algum idioma específico?

Outros idiomas além do Português também são aceites.

 

12. Os projetos elegíveis têm de ter sido filmados em Portugal?

Não é obrigatório que a rodagem tenha decorrido em território português. Desde que a entidade produtora seja portuguesa e os projetos cumpram os demais critérios de elegibilidade, a submissão será aceite.

 

13. Sou realizadora do filme mas não tenho os direitos da obra. O que tenho de fazer para poder candidatar-me?

Caso as Candidatas não sejam as titulares dos direitos do(s) Título(s), devem assegurar que o Licenciante está de acordo com a submissão do(s) Título(s), e apresentar a Declaração de Consentimento assinada por ambos.

 

14. O que é um Licenciante?

Um Licenciante é um produtor independente com direitos, competências, capacidade jurídica e autoridade diretos para celebrar e cumprir as obrigações decorrentes do Contrato de Licença.

 

15. Quais serão os critérios de avaliação e elegibilidade?

O comité avaliará a qualidade dos títulos apresentados, tendo em conta os critérios de avaliação e elegibilidade que podem ser consultados em www.academiadecinema.pt.

 

16. O título tem de ter sido filmado em algum formato específico?

Os títulos devem ter sido filmados, no mínimo, em formato HD.

 

17. Quantos títulos serão selecionados?

Serão selecionados até 5 títulos.

 

18. Quem será responsável por avaliar as candidaturas?

O comité de seleção que será responsável por rever as Submissões e selecionar o(s) Título(s) escolhido (s) é composto por mulheres portuguesas, profissionais da indústria audiovisual portuguesa (Carla Chambel, Fátima Ribeiro, Maria João Seixas e Tota Alves), assim como por um representante da Netflix (Isadora Laban).

 

19. Quando e onde serão anunciados os títulos escolhidos?

O Comité terá até 15 de Setembro de 2021 para assistir ao(s) Título(s) e submeter individualmente os seus votos à Academia Portuguesa de Cinema, que apurará os Títulos selecionados. Após este período, terá lugar a celebração dos Acordos de Licença e, posteriormente, as vencedoras serão anunciadas no website da Academia Portuguesa de Cinema em outubro de 2021.

 

20. Será atribuída alguma dotação monetária às vencedoras?

Uma vez celebrado o Acordo de Licença com os Licenciantes dos Títulos selecionados pelo Comité, as Candidatas associadas a cada um dos Títulos receberão um montante igual a EUR 15 000 cada. No caso de haver mais do que uma Candidata por Submissão, a cada Candidata será atribuído um montante pro rata (dividida em partes iguais) desse prémio. O Prémio poderá estar sujeito a impostos, conforme exigido pela lei aplicável.

 

21. Como serão entregues os prémios?

A Academia Portuguesa de Cinema será responsável pela entrega do prémio diretamente às vencedoras.

 

22. Que territórios são mandatórios para a exploração da licença dos títulos selecionados?

O território para a exploração dos títulos deverão ser todos os territórios disponíveis, mas, no mínimo, Portugal e Brasil (o “Território”). As candidatas devem apresentar a lista completa de territórios disponíveis aplicáveis ao Título.

 

23. Qual será o Período de Licença de exploração dos títulos selecionados?

O Período de Licença para a exploração do Título no Território, e exibição no catálogo da Netflix é de um (1) ano.

 

24. Qual o valor da taxa de licença?

A taxa de Licença será acordada para cada título. Para mais informações, consultar o regulamento em www.academiadecinema.pt.

 

Actualizado a 29/07/2021