Regulamento de Curtas-Metragens

REGULAMENTO DE CURTAS-METRAGENS

 

A inscrição e seleção de curtas-metragens candidatas aos PRÉMIOS SOPHIA 2024 nas categorias de MELHOR CURTA-METRAGEM DE ANIMAÇÃO, MELHOR CURTA-METRAGEM DE DOCUMENTÁRIO e MELHOR CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO, rege-se pelo presente regulamento.

 

Artigo 1º
INSCRIÇÕES

1.1 O período de inscrição de curtas-metragens para os Prémios Sophia 2024 decorre de 07/12/2023 a 08/01/2024.

1.2 Apenas serão consideradas inscrições de filmes que cumpram os critérios de elegibilidade (art.2º) e qualificação (art.3º) do presente regulamento e quando submetidas pelos detentores de direitos dos mesmos (produtoras, distribuidoras/agências legitimadas para o efeito).

1.3 Para inscrever um filme deverá preencher o Formulário de Curtas-Metragens, acompanhado do link de download com os seguintes materiais:

– Ficheiro do filme em Full HD (mp4 / h.264) (sem legendas)
– Cartaz oficial do filme (300pp)
– 2 fotografias de cena
Declaração de Cedência de Direitos
– Ficheiro SRT com legendas em Português (se aplicável)
– Documento(s) comprovativo(s) do cumprimento dos critérios de qualificação (art.3º).

1.4 Filmes com diálogos em língua não portuguesa deverão ser enviados com legendagem em português.

 

Artigo 2º
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

2.1 Todas as curtas-metragens em consideração deverão cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

– Terem sido estreadas entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

– A duração máxima (incluindo créditos finais) não ultrapassa os 59 minutos.

– O/A realizador/a tem nacionalidade portuguesa ou residência permanente em Portugal.

– A entidade produtora está sediada em Portugal e/ou a maioria criativa e técnica da equipa é de nacionalidade portuguesa.

 

2.2 Exclusões:

– Não serão aceites curtas-metragens produzidas em ambiente escolar, exceto curtas-metragens produzidas em cursos de Mestrado/Doutoramento.
– Não serão aceites pilotos/episódios de série, excertos de longas-metragens, videoclips de música ou filmes publicitários/institucionais.

 

Artigo 3º
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO

3.1 Para além dos critérios de elegibilidade supramencionados, as curtas-metragens inscritas deverão ainda cumprir pelo menos um dos seguintes critérios de qualificação:

 

CURTAS-METRAGENS DE FICÇÃO

a) Ter sido premiada em competição oficial num dos festivais nacionais listados.
OU
b) Ter sido selecionada ou premiada em competição oficial num dos festivais internacionais listados.
OU
c) Ter tido exibição comercial em sala de cinema portuguesa (com um mínimo de sete dias de exibição comercial, seguidos ou intercalados, com entrada paga).

 

CURTAS-METRAGENS DE ANIMAÇÃO E DOCUMENTÁRIO

a) Ter sido selecionada ou premiada em competição oficial num dos festivais nacionais listados.
OU
b) Ter sido selecionada ou premiada em competição oficial ou secções paralelas/fora de competição oficial num dos festivais internacionais listados.
OU
c) Ter tido exibição comercial em sala de cinema portuguesa (com um mínimo de sete dias de exibição comercial, seguidos ou intercalados, com entrada paga).

3.1.1 Para comprovar o cumprimento dos critérios de qualificação a) e b), o comprovativo da seleção/premiação do filme em festival deverá ser incluído no link de download com os materiais do filme.

3.1.2 Para comprovar o critério de qualificação c), o comprovativo de registo da obra na Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), bem como o comprovativo de estreia reconhecida pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA, I.P.), deverão ser incluídos no link de download com os materiais do filme.

3.2 Poderão ainda ser enviadas à consideração da Academia Portuguesa de Cinema as curtas-metragens de ficção, documentário ou animação que cumpram os critérios de elegibilidade (art. 2º) mas não cumpram os critérios de qualificação a), b) ou c) descritos no ponto 3.1 do presente artigo. Neste caso, deverá selecionar a opção d) no campo correspondente do Formulário de Curtas-Metragens. Uma comissão nomeada para o efeito fará a seleção das curtas-metragens que serão incluídas na listagem final de filmes submetidos ao processo de votação.

 

Artigo 4º
LISTAGEM FINAL

4.1 Todas as curtas-metragens que cumpram os critérios de elegibilidade e de qualificação a), b) ou c), e que enviem todos os materiais mencionados no art.1º serão automaticamente incluídas na listagem final de filmes submetidos ao processo de votação. A esta lista serão acrescentadas as curtas-metragens enviadas à consideração da Academia que tenham sido selecionadas pela comissão nomeada para o efeito.

4.2 A decisão da comissão de seleção de curtas-metragens enviadas à consideração da Academia é final e não sujeita a recurso.

Artigo 5º
VOTAÇÃO

5.1 O processo de votação de nomeados (1ª fase) e votação de vencedores (2ª fase) realiza-se conforme previsto no Regulamento Geral dos Prémios Sophia.

 

Artigo 6º
LOGÓTIPO SOPHIA

6.1 Os filmes nomeados e premiados nos Prémios Sophia poderão solicitar o logótipo para fins promocionais em cartazes, teasers, trailers, créditos do filme ou outros materiais de apresentação do mesmo, enviando um email para curtas@academiadecinema.pt. Ao logótipo fornecido será acrescentada a palavra NOMEADO ou VENCEDOR, consoante o caso.

6.2 Não é permitido adulterar o formato original do logótipo fornecido, podendo apenas ser alterada a cor do mesmo, caso necessário.

 

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Links úteis:

Para questões relacionadas com a elegibilidade das obras, esclarecimento de dúvidas e questões técnicas, contacte: curtas@academiadecinema.pt.