Regulamento

REGULAMENTO 

 

A Iniciativa

A Academia Portuguesa de Cinema realiza a iniciativa Sophia Estudante tendo como objetivos: incentivar e premiar futuros cineastas; proporcionar aos estabelecimentos de ensino com cursos de cinema e audiovisual a oportunidade de mostrarem os trabalhos desenvolvidos em contexto escolar; promover a partilha de conhecimentos e o diálogo entre docentes e alunos de diferentes contextos; selecionar os filmes nomeados ao Prémio Sophia Estudante.

 

 

1 – Quem pode participar?

a) Todos os estabelecimentos de ensino superior e técnico em Portugal (continente e ilhas), devidamente reconhecidos como tal e com cursos na área do cinema e/ou audiovisual podem concorrer ao Sophia Estudante.

b) Só podem concorrer ao Sophia Estudante estabelecimentos de ensino oficiais. Cursos avulso e workshops não serão aceites.

c) Considera-se “Estabelecimento de Ensino Oficial” qualquer estabelecimento de ensino que preencha um dos seguintes requisitos:

  • Reconhecimento por parte do MCES Ministério da Educação Ensino Superior – no caso de ensino superior.
  • Reconhecimento por parte do Ministério da Educação, se não for do ensino superior.
  • Certificado de reconhecimento por parte da DGERT no caso de formação profissional.

d) As candidaturas para o Sophia Estudante deverão ser feitas pelas escolas. Não serão aceites candidaturas a título individual.

 

2 – Categorias

a) Cada estabelecimento de ensino pode submeter à apreciação da Academia até dois filmes por cada uma das seguintes categorias:

  • Animação
  • Documentário
  • Experimental*
  • Ficção
  • Mestrado e Doutoramento**

* Considerando a existência de unidades curriculares que exploram diferentes formas de narrativa onde se produzem trabalhos de maior cariz experimental ou de ensaio e de difícil enquadramento em géneros convencionais, na categoria Experimental incluem-se obras como: ensaios experimentais; não ficcionais; exercícios; filmes até 1 minuto, entre outros.

** Na categoria de Mestrado e Doutoramento serão aceites filmes de animação, documentário, experimentais ou de ficção. A abertura desta categoria está sujeita a um mínimo de 3 candidaturas submetidas. Os vencedores desta categoria não são elegíveis à nomeação para o Prémio Sophia Estudante.

 

3 – Elegibilidade

a) Os filmes candidatos apenas serão aceites a concurso se cumprirem pelo menos dois dos seguintes requisitos:

  • A língua oficial do filme é o Português.
  • Pelo menos 50% da rodagem do filme teve lugar em território nacional.
  • O/A realizador/a é de nacionalidade Portuguesa.
  • Pelo menos 50% da equipa do filme é de nacionalidade Portuguesa.

b) Apenas serão aceites filmes produzidos no ano lectivo de 2022/2023.

c) A duração máxima de cada filme não poderá exceder os 30 minutos.

d) Apenas poderá ser submetido um filme por realizador/a, com excepção de casos em que exista co-realização.

 

4 – Período para envio de candidaturas

O período para envio de candidaturas terá início a 01 de outubro de 2023 e termina às 23:59 de 31 de outubro de 2023.

 

5 – Como entregar

a) Preencher o formulário de inscrição online

b) Incluir um link de download (WeTransfer ou similar) no campo apropriado do formulário, com os seguintes materiais:

  • Declaração de Cedência de direitos devidamente preenchida
  • Cópia do filme, com a nomenclatura “TÍTULO DO FILME_NOME DA ESCOLA (ficheiro mp4, codec h264, Bit rate- 16000 bits/s) – sem legendas.
  • Ficheiro SRT com legendas em inglês
  • Duas imagens (stills) do filme
  • Cartaz com qualidade de impressão (300 dpi)

c) Todos os elementos presentes nos filmes que não tenham sido produzidos originalmente pelas equipas dos mesmos (nomeadamente banda sonora, imagens de arquivo, grafismos, entre outros), deverão ser de domínio público ou deverá a instituição garantir que possui autorização dos autores para a sua utilização. Em caso contrário, o filme é retirado da competição. A Academia Portuguesa de Cinema não se responsabiliza por eventuais litígios sobre a utilização de faixas musicais ou quaisquer elementos protegidos por direitos de autor que tenham sido utilizados sem expressa autorização dos mesmos, sendo a responsabilidade inteiramente da instituição de ensino responsável pela candidatura do filme.

d) Caso o auditório disponha de projeção em DCP, este poderá ser solicitado ao estabelecimento de ensino candidato. Caso não seja possível a produção de uma cópia em DCP, a Academia poderá, se assim o entender, assumir o encargo de produzir uma cópia.

 

6 – Selecção

a) Os filmes submetidos estarão sujeitos a uma pré-seleção feita pelo comité designado pela Academia para o efeito. Independentemente do número de filmes por categoria apresentados por uma escola, o comité de seleção reserva-se ao direito de não selecionar nenhum dos filmes apresentados a concurso.

b) Para cada categoria será designado um conjunto de jurados responsável pelo visionamento e seleção dos nomeados dentro da respectiva categoria. 

c) Os filmes nomeados serão projetados em sessões de visionamento durante o evento Sophia Estudante.

d) Consoante o volume e qualidade dos filmes submetidos, poderá ser programada uma secção de Mostra Fora de Competição.

e) Os filmes vencedores em cada uma das categorias serão apurados a partir desta última seleção de nomeados e os resultados serão anunciados no último dia do evento, na Sessão de Entrega de Prémios.

 

7 – Vencedores

a) Serão considerados “vencedores” os 3 filmes melhor classificados em cada categoria:

  • Melhor Curta-Metragem de Ficção
  • Melhor Curta-Metragem de Animação
  • Melhor Curta-Metragem em Documentário
  • Melhor Curta-Metragem Experimental
  • Melhor Curta-Metragem de Mestrado/Doutoramento
  • Melhor Cartaz

b) Aos 1ºs classificados serão entregues troféus, atribuídos às pessoas responsáveis pela realização dos filmes e, no caso do Melhor Cartaz, à pessoa responsável pelo design do mesmo.

c) Apenas será entregue um troféu por obra, mesmo que o filme tenha mais que um/a realizador/a (ou designer, no caso de Melhor Cartaz).

d) Em casos excepcionais (por vontade do Estabelecimento de Ensino ou de outras pessoas responsáveis pela realização de determinado filme vencedor) poderão ser produzidos troféus adicionais, sob encomenda. Os custos de produção de novos troféus ficarão a cargo de quem os solicita.

e) Aos 2ºs e 3ºs filmes classificados de cada categoria será atribuído um certificado.

f) O júri reserva o direito de não atribuir certificados de 2ºs e 3ºs classificados em qualquer categoria.

 

8 – Prémio Sophia Estudante

a) Os filmes classificados em 1º, 2º e 3º lugar nas categorias de Animação, Documentário, Experimental e Ficção ficarão automaticamente selecionados para votação pelos membros da Academia, concorrendo ao Prémio Sophia Estudante, cujo resultado será anunciado na Cerimónia dos Prémios Sophia, a ter lugar em 2024. Os filmes vencedores na categoria de Mestrado e Doutoramento não são elegíveis ao Prémio Sophia Estudante.

b) O Prémio Sophia Estudante tem o valor de 5.000 € e é atribuído à pessoa responsável pela realização do mesmo, destinando-se a incentivar a produção de um novo filme.

c) Caso o/a vencedor/a assim o deseje, a Academia poderá ainda solicitar apoio aos parceiros Planar e Cinemate para a cedência de material técnico a usar na produção do novo filme.

d) O/A vencedor/a do prémio será contactado/a pela Academia, que informará sobre a documentação relativa ao novo projeto que deverá apresentar em cada uma das fases de pagamento.

 

Caso surjam dúvidas relativamente ao regulamento do Sophia Estudante por favor contacte: sophiaestudante@academiadecinema.pt