Regulamento dos Prémios Sophia

REGULAMENTO SOPHIA 2024

Inscrições: 7 de dezembro 2023 a 8 de janeiro 2024

 

I – Disposições Gerais

Artigo 1º – A Academia

1. A Academia Portuguesa de Cinema – Associação Portuguesa das Artes e Ciências Cinematográficas – APACC (doravante designada de forma abreviada por Academia) é uma associação cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que tem como objetivo promover nacional e internacionalmente o Cinema Português, fomentar o desenvolvimento das Artes e Ciências Cinematográficas, promover o relacionamento e o intercâmbio de informação científica, artística e técnica entre todos os seus associados, promover parcerias internacionais com as suas academias congéneres, e promover e realizar estudos e trabalhos relativos às Artes e Ciências Cinematográficas e afins.

 

Artigo 2º – Dos Prémios Sophia

1. De forma a incentivar a divulgação e promoção do Cinema Português em particular, e das Artes e Ciências Cinematográficas em geral, a Academia organiza a atribuição dos Prémios Sophia, que visam distinguir as obras estreadas anualmente em Portugal, bem como o trabalho dos profissionais responsáveis pelos diferentes aspectos técnicos e artísticos das mesmas.

 

Artigo 3º – Formatos Elegíveis

1. São elegíveis para os Prémios Sophia os seguintes formatos:
a) Longa-Metragem
b) Curta-Metragem
c) Série e Telefilme

 

Artigo 4º – Prémios Por Categorias

1. Os Prémios Sophia abrangem as seguintes categorias:

Melhor Actor Principal
Melhor Actor Secundário
Melhor Actriz Principal
Melhor Actriz Secundária
Melhor Argumento Adaptado
Melhor Argumento Original
Melhor Banda Sonora Original
Melhor Canção Original
Melhor Caracterização/Efeitos Especiais
Melhor Curta-Metragem de Animação
Melhor Curta-Metragem de Documentário
Melhor Curta-Metragem de Ficção
Melhor Direção de Arte
Melhor Direção de Fotografia
Melhor Documentário em Longa-Metragem
Melhor Filme
Melhor Guarda-Roupa
Melhor Maquilhagem e Cabelos
Melhor Montagem
Melhor Realização
Melhor Série/Telefilme
Melhor Som
Prémio Sophia Estudante

2. A Direção da Academia atribuirá ainda, em cada ano, os Prémios Sophia de Melhor Trailer e Melhor Cartaz, através da nomeação de júris designados para o efeito.

3. A Direção da Academia poderá atribuir ainda, em cada ano, o Prémio Sophia de Melhor Filme Europeu, através da nomeação de júri designado para o efeito.

4. A Direção da Academia poderá atribuir ainda, em cada ano, Prémios Sophia de Carreira e Prémios Sophia de Mérito e Excelência, destinados a consagrar os profissionais que, ao longo do seu percurso profissional, deram um valioso contributo às Artes e Ciências Cinematográficas em Portugal.

5. A Direção da Academia poderá atribuir ainda, em cada ano, Prémios de Arte & Técnica, destinados a distinguir os profissionais que, em determinado ano, deram um valioso contributo para as Artes e Ciências Cinematográficas em Portugal.

6. A Direção da Academia poderá atribuir ainda, em cada ano, o Prémio Internacional Sophia Lifetime Achievement Award, destinado a homenagear profissionais internacionais que, ao longo do seu percurso profissional, deram um valioso contributo à Artes e Ciências Cinematográficas.

7. A Direção da Academia reserva-se o direito de não atribuir Prémios nas categorias que concluir não terem, em determinado ano, obras que preencham os requisitos considerados exigíveis.

 

II – Elegibilidade e Inscrição

Artigo 5º – Condições de Elegibilidade

1. São elegíveis longas-metragens de animação, documentário e ficção que:
a) Tenham nacionalidade Portuguesa reconhecida pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual e/ou maioria criativa Portuguesa.
b) Tenham estreia em sala de cinema em Portugal entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior à realização da gala, com mínimo de sete dias de exibição comercial, seguidos ou intercalados, com entrada paga.
c) Tenham duração igual ou superior a 60 minutos.
d) Estejam inscritas na Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
e) Não tenham sido estreadas ou exibidas primeiro em televisão, VOD, plataformas de streaming ou qualquer outro meio online.

 

2. São elegíveis curtas-metragens de animação, documentário e ficção que cumpram os critérios de elegibilidade e qualificação dispostos no Regulamento de Curtas-Metragens.

3. São elegíveis séries ou telefilmes que:
a) Tenham nacionalidade Portuguesa e/ou maioria criativa Portuguesa.
b) Tenham estreado em Portugal em televisão, VOD ou plataformas de streaming entre o dia 1 de Janeiro e o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da entrega dos Prémios.
c) No caso de séries, que tenham um mínimo de 3 e um máximo de 26 episódios, cuja duração de cada episódio seja superior a 25 minutos.
d) Não serão aceites séries adaptadas de formatos originais estrangeiros.
e) Não serão aceites séries adaptadas a partir de longas-metragens cinematográficas, salvo se a entidade produtora optar por não candidatar a longa-metragem em detrimento da versão série.

4. Serão elegíveis para os Prémios Sophia, criadores, técnicos e actores de qualquer nacionalidade, desde que a maioria criativa da obra na qual participam seja Portuguesa.

 

Artigo 6º – Especificidade das Categorias

1. Apenas as obras de longa-metragem com produtor e realizador de nacionalidade portuguesa são elegíveis para as categorias de Melhor Filme e Melhor Documentário em Longa-Metragem.

2. Obras em formato de longa-metragem de ficção que não cumpram o ponto anterior não poderão concorrer à categoria de Melhor Filme, sendo, no entanto, elegíveis para as restantes categorias.

3. Os documentários em longa-metragem podem concorrer às categorias de Melhor Documentário em Longa-Metragem, Melhor Realização, Melhor Direção de Fotografia, Melhor Som, Melhor Montagem, Melhor Banda Sonora Original, Melhor Canção Original.

4. As séries ou telefilmes podem concorrer apenas à categoria de Melhor Série/Telefilme.

5. Na categoria de Melhor Banda Sonora Original serão elegíveis as obras cuja banda sonora seja composta por 30% ou mais de temas originais criados especificamente para o filme. Apenas serão consideradas bandas sonoras de longas-metragens de animação, documentário e ficção.

6. Na categoria de Melhor Canção Original serão elegíveis as obras que contenham música e letra, ambas originais e criadas especificamente para o filme. Apenas serão consideradas canções originais de longas-metragens de animação, documentário e ficção.

7. Nas categorias de Melhor Actriz Principal, Melhor Actriz Secundária, Melhor Actor Principal e Melhor Actor Secundário apenas poderão ser inscritos dois candidatos por categoria e por obra.

8. Na categoria de Melhor Actriz Secundária e Melhor Actor Secundário, apenas serão aceites como candidatos actrizes e actores cujas personagens sejam objectivamente relevantes para o desenvolvimento da narrativa, embora não sendo protagonistas.

9. Na categoria de Melhor Caracterização/Efeitos Especiais, considera-se “caracterização” o recurso a próteses faciais, técnicas de envelhecimento, utilização de látex e materiais similares, criação de feridas, sangue falso, ferimentos de balas, etc. Consideram-se “efeitos especiais” tanto a criação de efeitos práticos em rodagem como de efeitos digitais em pós-produção, incluindo explosões, criação de cenários virtuais e qualquer tipo de manipulação digital da imagem real que vá além da correção de cor, transições ou re-enquadramentos. Apenas poderão ser inscritos os responsáveis por cada um dos departamentos.

10. Na categoria de Melhor Som, apenas poderão ser inscritos os diretores de som e os responsáveis pela pós-produção de som.

11. A elegibilidade das obras e candidatos às nomeações será estabelecida com base no correto preenchimento das informações solicitadas no Formulário de Inscrição. Em caso de dúvidas ou discrepâncias na lista final de candidatos admitidos, o esclarecimento das mesmas caberá exclusivamente à Direcção da Academia ou Comissão nomeada para o efeito, junto da entidade produtora e dos candidatos inscritos.

12. Em caso de disputa sobre a inscrição de obras e candidatos no Formulário de Inscrição, a Academia reserva-se o direito de optar por decidir sobre a elegibilidade dos mesmos ou, em alternativa, solicitar comunicado de esclarecimento à entidade produtora da obra em questão.

 

Artigo 7º – Inscrição de obras e candidatos

1. A inscrição de obras e candidatos aos Prémios Sophia terá de ser formalizada exclusivamente pela entidade produtora e/ou detentora dos direitos de distribuição/exibição sobre as mesmas, através do preenchimento do Formulário de Inscrição.

2. O preenchimento do Formulário de Inscrição deverá estar conforme os critérios de elegibilidade dispostos nos Artigos 5º e 6º do presente regulamento, bem como:
a) Todos os campos do Formulário de Inscrição são de preenchimento obrigatório, excepto nos casos em que determinado campo não se aplique à obra em questão.
b) Deverão ser indicados como candidatos somente os chefes de equipa/responsáveis de cada departamento.
c) O Formulário de Inscrição deverá incluir link de download com os seguintes materiais:

  1. Ficheiro digital da obra em Full HD – MP4, codec: h.264.
  2. Ficheiro digital do trailer em Full HD – MP4, codec: h.264
  3. Ficheiro em formato .pdf com a ficha técnica completa/créditos oficiais da obra
  4. Declaração de cedência de direitos assinada e digitalizada.
  5. Cartaz da obra (300pp)
  6. Fotografia do realizador
  7. Fotografia de cada actor candidato em personagem (quando aplicável)
  8. Stills/fotografias do filme
  9. Ficheiro digital em formato .wav com canção candidata a Melhor Canção Original (quando aplicável)

3. A Direção da Academia, ou Comissão designada para o efeito, poderá, por sua própria iniciativa e independentemente de inscrição prévia, considerar admitidas a concurso quaisquer obras que reúnam as condições previstas no artigo anterior.

4. O não cumprimento deste artigo resultará na imediata anulação da inscrição da obra para os Prémios Sophia.

 

Artigo 8º – Período para Apresentação de Candidaturas

1. O período para apresentação das candidaturas será, salvo em casos excepcionais, anualmente definido e dado a conhecer pela Academia nos seus meios digitais ou outros meios.

 

III – Admissão de Obras e Candidatos

Artigo 9º – Comissões

1. Em cada ano, a Direcção da Academia poderá, caso necessário, nomear Comissões constituídas por uma equipa de entre 5 a 7 membros da Academia. Poderão ser criadas as seguintes Comissões:

Comissão de Seleção de Longas-Metragens
Comissão de Seleção de Curtas-Metragens
Comissão de Seleção de Séries e Telefilmes
Comissão Consultiva

2. Caberá às Comissões de Seleção a responsabilidade de verificar a elegibilidade e admitir para as diferentes categorias as obras compreendidas nos formatos mencionados no Artigo 3º do presente regulamento.

3. Caberá à Comissão Consultiva a responsabilidade de prestar esclarecimentos e responder a dúvidas apresentadas pelos candidatos bem como a todas as demais pessoas, relativamente às formalidades do processo de verificação de elegibilidade e seleção de candidatos.

 

Artigo 10º – Divulgação de Obras e Candidatos Admitidos

1. Terminado o período de candidatura, a Academia divulgará no seu site oficial a lista das obras e candidatos admitidos aos Prémios Sophia.

2. Para efeitos de identificação dos candidatos serão tidos em conta apenas os nomes das empresas ou pessoas mencionadas no Formulário de Inscrição pela entidade produtora e/ou detentora dos direitos de distribuição/exibição.

3. A Academia não será responsável por quaisquer erros de identificação das obras e candidatos decorrentes da informação fornecida no Formulário de Inscrição pela entidade produtora e/ou detentora dos direitos de distribuição/exibição.

4. A Academia, a nenhum título poderá ser responsabilizada pela forma, apresentação ou estruturação da lista das obras admitidas a concurso, mesmo em caso de omissão de alguma obra que possa reunir as condições de elegibilidade e/ou cuja inscrição tenha sido solicitada e posteriormente rejeitada.

5. Da lista das obras admitidas aos Prémios Sophia, a Academia exibirá nos seus meios os trailers e outros materiais de promoção que tenham sido fornecidos no processo de inscrição.

 

IV – Votações

Artigo 10º – Processo de Visionamento e Votação

1. O processo de votação dos Prémios Sophia consiste em duas fases:

  • 1ª fase: Apuramento de nomeados
  • 2ª fase: Apuramento de vencedores

2. Apenas poderão participar no processo de votação dos Prémios Sophia os membros da Academia com quotas regularizadas.

3. As votações serão realizadas por voto secreto, enviado através de uma plataforma segura criada para o efeito, à qual cada membro terá um acesso pessoal e intransmissível. O apuramento dos resultados das duas fases de votação será recolhido e a sua autenticidade certificada por um notário designado para o efeito.

4. Os membros Permanentes e Temporários com quotas regularizadas poderão votar em ambas as fases, em todas as categorias dos prémios mencionados no n.º 1 do Artigo 4º.

5. Os membros Honorários e Associados com quotas regularizadas poderão votar em ambas as fases, nas categorias de Melhor Filme, Melhor Documentário em Longa-Metragem, Melhor Actor Principal, Melhor Actriz Principal, Melhor Actor Secundário, Melhor Actriz Secundária, Melhor Série ou Telefilme, Melhor Curta-Metragem de Animação, Melhor Curta-Metragem de Documentário, Melhor Curta-Metragem de Ficção e Prémio Sophia Estudante.

6. Os Amigos da Academia com quotas regularizadas poderão votar apenas na 2ª fase, nas categorias de Melhor Série ou Telefilme e Prémio Sophia Estudante.

7. A Academia disponibilizará sessões de visionamento das obras candidatas, de acordo com o seu total e discricionário critério quanto a datas, meios e locais, para efeitos de visionamento pelos membros da Academia. Ditas sessões poderão ter como suporte para a projecção, DVD, VOD ou outro meio que a Direção da Academia entenda como eficiente e seguro para o efeito.

8. Todos os membros da Academia com quotas regularizadas poderão visionar as obras candidatas na plataforma de visionamento de acesso reservado, independentemente das categorias em que estão habilitados para votar.

 

Artigo 11º – 1ª fase: Apuramento de Nomeados

1. A 1ª fase de votação consiste no apuramento dos nomeados, entre o total de candidaturas inscritas e elegíveis, aprovadas pela Direção da Academia ou Comissão designada para o efeito.

2. O período de votação para o apuramento de nomeados será definido pela Direção da Academia, comunicado aos membros e anunciado nos seus meios digitais.

3. Em cada categoria só poderão existir um mínimo de três e um máximo de quatro nomeados:

a) Em caso de empate, o último nomeado que tenha recebido o último voto será excluído.
b) Quando um nomeado estiver indicado na mesma categoria para mais do que uma obra, prevalece sobre as outras, aquela em que tiver obtido mais votos.

4. Se existirem apenas 3 ou 4 candidatos inscritos elegíveis à nomeação em determinada categoria, a Direção da Academia reserva-se o direito de reorganizar as categorias, de modo a poder incluir esses candidatos, ou de os admitir diretamente na 2ª fase de votação, como nomeados.

 

Artigo 12º – Anúncio de Nomeados

1. Terminado o período de votação da 1ª fase, a Direção da Academia anunciará os candidatos à 2ª fase, designados a partir de então como “nomeados”, numa cerimónia pública em local e data a designar pela Direção da Academia, bem como em comunicado de imprensa e publicação no site oficial da Academia e seus meios digitais, com uma antecedência mínima de quatro semanas em relação à data da entrega dos Prémios Sophia.

2. Todas as categorias terão no mínimo três e no máximo quatro nomeações. Em cada ano o número de nomeações será decidido pela Direção da Academia ou Comissão Consultiva designada.

3. As regras previstas no Artigo 9º do presente Regulamento serão aplicadas, com as devidas adaptações, à publicação da lista dos nomeados no site oficial da Academia.

4. Caso a Direção da Academia ou a Comissão nomeada para o efeito conclua a inelegibilidade de um nomeado entre a data de anúncio de nomeados e a abertura do período de votação da 2ª fase, o seu nome será retirado e substituído pelo primeiro candidato excluído na votação da 1ª fase.

 

Artigo 13º – 2ª fase: Apuramento de Vencedores

1. A 2ª fase de votação consiste no apuramento de vencedores, entre o total de nomeados apurados na 1ª fase de votação.

2. O período de votação da 2ª fase será definido pela Direção da Academia, comunicado aos membros por via digital e anunciado nos seus meios de divulgação.

3. As regras constantes do artigo 10º do presente Regulamento serão aplicáveis à votação do apuramento de vencedores.

 

V – Vencedores

Artigo 14º – Cerimónia

1. O anúncio de vencedores dos Prémios Sophia mencionados no n.º 1 do Artigo 4º será realizado em cerimónia pública organizada para o efeito pela Academia.

2. A data, formato, estrutura e meios utilizados para a realização da cerimónia serão definidos pela Direção da Academia, exclusivamente de acordo com o seu critério.

3. Cada um dos nomeados receberá um convite para comparecer na cerimónia de anúncio de vencedores dos Prémios Sophia. No caso de impossibilidade em comparecer na cerimónia, caberá à entidade produtora da obra garantir a presença de um representante para o efeito.

4. O anúncio de vencedores dos Prémios mencionados nos n.ºs 2, 3, 4, 5 e 6 do Artigo 4º será realizado em data e local a anunciar pela Direção da Academia.

5. A decisão relativa aos Prémios atribuídos é soberana, não sendo suscetível a recurso.

 

Artigo 15º – Atribuição de Prémios

1. A cada um dos vencedores será entregue um Troféu durante a cerimónia de entrega de Prémios.

2. A forma e nome do Troféu apenas poderão ser alterados mediante aprovação da Direção da Academia.

3. O Troféu – designado por Sophia – é propriedade da Academia Portuguesa de Cinema, não sendo possível vendê-lo ou leiloá-lo por parte dos vencedores, herdeiros ou responsáveis pelo espólio do vencedor.

 

Artigo 16º – Logótipos e Certificados

1. Os candidatos nomeados e vencedores dos Prémios Sophia poderão solicitar o logótipo para fins promocionais em cartazes, teasers, trailers, créditos do filme ou outros materiais de apresentação. Ao logótipo fornecido será acrescentada a palavra NOMEADO ou VENCEDOR, consoante o caso.

2. Não é permitido alterar o formato original do logótipo fornecido, podendo apenas ser alterada a cor do mesmo, caso necessário.

3. Os candidatos nomeados e vencedores dos Prémios Sophia poderão ainda solicitar à Academia a emissão de um certificado que comprove a sua nomeação/premiação nos Prémios Sophia.

 

V – Disposição Final

Artigo 18º – Interpretação e Aplicação

1. O processo de inscrição, admissão e votação de obras e candidatos ,bem como a organização e atribuição dos Prémios Sophia da Academia regem-se exclusivamente pelo presente Regulamento, sendo a Direção da Academia soberana na sua interpretação, aplicação e resolução de lacunas.

 

Lisboa, 07 de dezembro de 2023
Associação Portuguesa das Artes e Ciências Cinematográficas

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Links úteis:

Para questões relacionadas com a elegibilidade das obras, esclarecimento de dúvidas e questões técnicas, contacte: sophia@academiadecinema.pt.

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